- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo Interno 0100740-45.2018.5.01.0207, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência do recolhimento do valor relativo ao depósito recursal, nos termos do disposto na Súmula nº 245, deste Tribunal Superior, segundo a qual " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ", sob pena deserção. 3 . Ademais, é inviável conceder prazo à reclamada para regularizar o preparo do Recurso de Revista, na forma do disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal dispositivo somente se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente de depósito recursal, e não às hipóteses de ausência de recolhimento, como no caso dos autos. 4 . Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100740-45.2018.5.01.0207. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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