JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000395-20.2018.5.12.0028

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0000395-20.2018.5.12.0028, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Constatada a existência de mero erro material no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se dar-lhes provimento para corrigi-lo sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de Declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000395-20.2018.5.12.0028. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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