Embargos de Declaração 0010964-58.2018.5.03.0181
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Constatada a existência de mero erro material no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se dar-lhes provimento para corrigi-lo sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de Declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010964-58.2018.5.03.0181. Relator(a): LELIO BENTES CORR…