JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011448-98.2017.5.03.0184

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo Interno 0011448-98.2017.5.03.0184, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 896 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição da República, contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou à Súmula Vinculante do STF ou, ainda, transcrevendo arestos paradigmas válidos à hipótese dos autos, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 3. Agravo Interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011448-98.2017.5.03.0184. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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