JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001500-64.2007.5.01.0241

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001500-64.2007.5.01.0241, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001500-64.2007.5.01.0241. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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