Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024724-58.2017.5.24.0041
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 01/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTROVÉRSIA AMPLAMENTE ANALISADA E DECIDIDA. Embargos rejeitados, eis que ausentes os pressupostos dos arts. 1.022 do CPC/2015 897-A, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024724-58.2017.5.24.0041. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/20…