JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010002-42.2020.5.03.0059

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo Interno 0010002-42.2020.5.03.0059, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, a reclamada, ora agravante, não atacou, na minuta do agravo de instrumento, a motivação exposta pela autoridade local para denegar seguimento ao recurso de revista. A ora agravante não impugnou as Súmulas/TST nºs 23 e 126, aplicadas pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional e, tampouco, se insurgiu quanto aos fundamentos constantes do referido despacho, no sentido de que não houve contrariedade à Súmula/TST nº 331 ou mesmo violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. Efetivamente, a ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010002-42.2020.5.03.0059. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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