- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
TST – Agravo Interno 0010995-94.2017.5.15.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Por meio da decisão agravada , foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, pois não apresenta argumentos que infirmem o fundamento relativo à aplicação do Tema 181 ao presente caso. 3. Não tendo sido combatidos o fundamento específico, que embasa a decisão agravada, sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010995-94.2017.5.15.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos autos em 13/12/2021.)
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