- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
TST – Agravo Interno 0000113-44.2014.5.01.0281, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdicional, firmou o entendimento de que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339). Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000113-44.2014.5.01.0281. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos autos em 13/12/2021.)
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