Embargos de Declaração 0002582-50.2014.5.02.0050
Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002582-50.2014.5.02.0050. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Da…