JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011703-26.2019.5.18.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011703-26.2019.5.18.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL . A transcrição integral ou quase integral dos tópicos do acórdão, sem destaque algum dos trechos impugnados, além daqueles já existentes, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011703-26.2019.5.18.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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