JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011850-10.2016.5.15.0079

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011850-10.2016.5.15.0079, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. A aferição da veracidade das assertivas do Tribunal Regional ou da parte sobre a caracterização do exercício de atividade perigosa demandaria o reexame dos fatos e provas dos autos, procedimento inviável nesta instância recursal, a teor do entendimento concentrado na Súmula 126 desta Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011850-10.2016.5.15.0079. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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