- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001345-29.2017.5.10.0801, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Assinala a Corte de origem que "a reclamada, ora embargante, outorgou instrumento de mandato a outros advogados, conforme procuração de fl. 101", que "esses patronos, inclusive, substabeleceram seus poderes com reservas de iguais (fl. 103)" além do que, "à fl. 191 há nova procuração constituindo uma nova patrona, sem exclusão dos demais", concluindo que "não se sustenta a tese de que há nos presentes autos apenas uma advogada constituída". Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126 do TST. 3. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 4. HORAS "IN ITINERE". Decisão em conformidade com o item I da Súmula 90 do TST não desafia recurso de revista. 5. DANO MORAL. Registra a Corte Regional que "ressai da prova produzida nos autos que a reclamada disponibilizava ao autor, alojamento em situação precária, sem fornecimento de água potável e sem banheiro adequado para uso". Qualquer outra conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, iniciativa vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001345-29.2017.5.10.0801. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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