Embargos de Declaração 0010333-28.2016.5.03.0103
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010333-28.2016.5.03.0103. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)