Embargos de Declaração 0100029-48.2018.5.01.0075
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Havendo omissão no acórdão, dá-se provimento aos embargos declaratórios, para fim de saná-la, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100029-48.2018.5.01.0075. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)