JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000244-22.2020.5.02.0068

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000244-22.2020.5.02.0068, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TOMADORA. Diante de potencial violação do art. 818 da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TOMADORA . Quando negada a prestação de serviços, o ônus da prova do fato constitutivo do direito é do reclamante, nos termos do art. 818 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000244-22.2020.5.02.0068. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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