JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000413-26.2015.5.02.0313

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000413-26.2015.5.02.0313, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se deixa de examinar, com base no art. 282, § 2º, do CPC. 2. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PJE. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA. Evidenciada a potencial violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal , merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PJE. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA. A forma é a segurança dos atos processuais, normalmente solenes, em função dos requisitos a que expostos pela Lei. Ocorre que a razoabilidade não pode abandonar o legislador e, por razões mais fortes, o aplicador do direito, valorizando-se um padrão, quando o ato em si resta, manifestamente, concretizado. Inquestionável a intenção de recorrer, bem como a apresentação tempestiva do recurso ordinário, não se mostra relevante suposto defeito de identificação do tipo de documento no sistema, mormente quando não detectados erro grosseiro ou má-fé. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000413-26.2015.5.02.0313. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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