- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000684-88.2019.5.02.0444, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Consta no acórdão que os reclamados não juntaram aos autos os controles de frequência, razão pela qual o Regional concluiu pela adoção da jornada declinada na petição inicial com as limitações impostas pelas provas oral e documental. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ESTABILIDADE - MEMBRO DA CIPA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONO PERMANÊNCIA. Deixando a parte de fazer patentes as situações descritas no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados" (Precedente Normativo nº 119 da SDC/TST). Estando a decisão recorrida moldada a tal jurisprudência e à Súmula Vinculante nº 40 do STF, impossível o processamento do recurso de revista. Óbice do art. 896, § 7°, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000684-88.2019.5.02.0444. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.