JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010321-36.2015.5.01.0222

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010321-36.2015.5.01.0222, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a parte se insurge tão somente contra a decisão regional que a condenou subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao empregado, matéria não alegada no recurso de revista e, portanto, preclusa. E, deixando de impugnar a única matéria ventilada no recurso de revista relativa aos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, resta inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Com efeito, a fundamentação do recurso, destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada, constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010321-36.2015.5.01.0222. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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