JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101067-53.2016.5.01.0241

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101067-53.2016.5.01.0241, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. Constata-se que a ré nãoimpugnou o óbice processual erigido no r.despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, qual seja, a inobservância da diretriz traçadapelo art.896, §1º-A, da CLT, na medida em que não transcreveu os trechos do v. acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias, sendo forçosa a aplicação ao caso da Súmula n° 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101067-53.2016.5.01.0241. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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