Agravo de Instrumento 0001830-49.2018.5.07.0034
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acó…