- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011367-40.2020.5.03.0057, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos: 1) para condenar a parte ao pagamento de " adicional de insalubridade ", a Corte Regional se fez valer das provas dos autos, não sendo mais possível nova análise destas. Incidência da Súmula 126 do TST; 2) sobre as condenações ao pagamento de " honorários periciais " e " honorários sucumbenciais ", não há violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/88) pois foi garantido às partes todos os meios e recursos cabíveis para defesa dos seus argumentos. Não cabe a arguição de violação do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88) quando a sua constatação depende de revisão da interpretação dada pela Corte Regional às normas infraconstitucionais. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011367-40.2020.5.03.0057. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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