- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011476-63.2015.5.01.0064, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista não alcança conhecimento, porque quanto aos temas "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA" e "JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA", a parte Recorrente efetuou a transcrição integral dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista (fls. 465/468), dissociada das razões de insurgência. II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, sem a demonstração das razões de reforma do acórdão regional não atende ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011476-63.2015.5.01.0064. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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