JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010498-22.2020.5.03.0043

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010498-22.2020.5.03.0043, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS. COISA JULGADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista não alcança conhecimento, porque para se analisar a correção dos cálculos faz-se necessária a análise que matéria nitidamente infraconstitucional (óbice do art. 896, §2º, da CLT), bem como, pelas premissas fáticas devolvidas à apreciação no acórdão regional, não é possível concluir pela ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010498-22.2020.5.03.0043. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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