JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000968-08.2018.5.02.0614

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 1000968-08.2018.5.02.0614, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto à não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000968-08.2018.5.02.0614. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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