JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010592-66.2020.5.15.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0010592-66.2020.5.15.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que não se conheceu do recurso ordinário, uma vez que não foi o observado o princípio da dialeticidade, aplicando-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010592-66.2020.5.15.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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