- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 0101568-55.2017.5.01.0052, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Confirma-se a decisão agravada, no sentido de que não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101568-55.2017.5.01.0052. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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