JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000338-89.2017.5.02.0612

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000338-89.2017.5.02.0612, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS SUFICIENTES DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal contra o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária (segunda reclamada), ante a ausência de ativos financeiros suficientes da primeira reclamada. No caso, o Regional entendeu que a ausência de ativos financeiros suficientes do devedor principal para saldar o débito autoriza o imediato redirecionamento da execução ao patrimônio do responsável subsidiário. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º , da CLT , porquanto não verificada ofensa direta ao artigo 5º, LIV e LV , da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000338-89.2017.5.02.0612. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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