Agravo em Agravo de Instrumento 0120200-86.2009.5.05.0024
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0120200-86.2009.5.05.0024. Relator(a): AUGUSTO C…