Embargos de Declaração 0001912-42.2016.5.11.0001
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMININSTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Denota-se não se conformar o embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos arts. 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC) e 897-A da CLT.…