- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001383-22.2013.5.10.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. TERRACAP. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A decisão regional que indeferiu o pedido de processamento da execução por meio do regime de precatório, para empresa pública distrital, prestadora de serviço público essencial, que não atua em regime concorrencial, nem visa de forma primária o lucro, contrasta com a jurisprudência majoritária do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERRACAP. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 100, caput , da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERRACAP. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO.. O Supremo Tribunal Federal proferiU decisão vinculante e com efeito erga omnes , conferindo as prerrogativas aplicáveis à Fazenda Pública, , no eu tange à execução por precatório, às sociedades de economia mista, que prestem serviços essenciais, com a atuação não concorrencial e sem o intuito primário de lucro. Tal posicionamento encontre ressonância na jurisprudência majoritária do TST no mesmo sentido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001383-22.2013.5.10.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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