- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0011181-83.2018.5.15.0079, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. LEI MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ART. 97 DO ADCT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. O Tribunal Regional considerou aplicável a Lei Municipal nº 9.415/2018, a qual estabelece o montante para as execuções de pequeno valor, apesar de editada pelo Município de Araraquara após decorrido o prazo de 180 dias contados da publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs nos 4.357 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos correlatos à sistemática de pagamento de precatórios introduzidos na Constituição Federal e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Dessa forma, as citadas ADIs foram julgadas parcialmente procedentes, ficando assentada a inconstitucionalidade de "(...) todo o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (especificamente o caput e os §§ 1º, 2º, 4º, 6º, 8º, 9º, 14 e 15, sendo os demais por arrastamento ou reverberação normativa) ". Logo, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade integral do art. 97 do ADCT pelo STF, ressaltada a ausência de modulação dos efeitos do julgamento no tocante à matéria inserida no § 12 do art. 97 do ADCT, com efeitos ex tunc , deve-se observar a lei editada pelo Município executado com o objetivo de disciplinar o pagamento de obrigações de pequeno valor constituídas após sua vigência, conforme concluiu a Corte de origem. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011181-83.2018.5.15.0079. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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