JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011065-73.2018.5.15.0048

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011065-73.2018.5.15.0048, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 08/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ao fundamento de óbice da Súmula nº 126 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida em relação ao tema, nos termos em que fora proposta, de forma que desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011065-73.2018.5.15.0048. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010235-93.2020.5.03.0138

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 14/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ao fundamento de óbice da Súmula nº 333 do TST, ante a convergência do acórdão recorrido com a Súmula nº 368, item V, do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011522-62.2017.5.15.0106

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 14/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo intransponível …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010022-93.2016.5.15.0041

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado em razão do óbice da Súmula 126 do TST. A parte agravante, por sua vez, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, de forma que desfundamentado o recurso, porque não atendido o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-26.2018.5.06.0013

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422 DO TST. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo de instrumento, consoante dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001198-10.2018.5.06.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.