- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 0123000-96.2006.5.17.0141, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO MANTIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto verificada a existência do óbice alusivo à transcrição integral da fundamentação do item recorrido sem a indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Ressalte-se, ainda, que o cumprimento de diligências parciais e incompletas por parte da recorrente, tais como indicação do inteiro teor do acórdão ou do respectivo capítulo da decisão que trata da matéria em discussão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, ou quaisquer outros subterfúgios retóricos de argumentação genérica sobre a tese geral lançada no acórdão recorrido não cumprem satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0123000-96.2006.5.17.0141. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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