Embargos de Declaração 0001111-20.2011.5.10.0005
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001111-20.2011.5.10.0005. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)