JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101629-59.2017.5.01.0069

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0101629-59.2017.5.01.0069, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101629-59.2017.5.01.0069. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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