JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011028-35.2017.5.03.0074

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011028-35.2017.5.03.0074, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - DESPROVIMENTO -APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a intranscendência do apelo, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto à equiparação salarial frente à validade de Plano de Cargos e Salários convalidado por negociação coletiva, na medida em que não preenchidos os requisitos do art. 896-A da CLT. Ficou registrada, inclusive, a incidência sobre a revista do obstáculo da Súmula 126 do TST, aspecto que, por si só, afasta a transcendência recursal, contaminando-a . 2. Nesses termos, não tendo o Autor, ora Agravante, conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o despacho agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011028-35.2017.5.03.0074. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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