JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020730-54.2018.5.04.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0020730-54.2018.5.04.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi confirmada a responsabilização subsidiária do ente público, ante a constatação de sua culpa in vigilando . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020730-54.2018.5.04.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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