JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101740-34.2018.5.01.0481

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101740-34.2018.5.01.0481, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , pontuou-se que o vício formal na veiculação do recurso de revista da Reclamada, que versava sobre sistema de compensação e folgas suprimidas, coisa julgada e reflexos das horas extras nas férias e no 13º salário, contaminou a transcendência recursal, sobretudo porque não restou atendido o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Também ficou registrado que o valor da condenação (R$ 40.000,00) não atende ao conceito de "elevado valor da causa", não justificando, por si só, nova análise do feito. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101740-34.2018.5.01.0481. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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