JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000128-77.2016.5.05.0007

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000128-77.2016.5.05.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, quer pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional, prêmio produção e ônus da prova), que não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelos valores da causa (R$ 50.000,00) e da condenação (R$ 40.000,00), que não podem ser considerados elevados de modo a justificar nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (ausência de demonstração da violação dos comandos indicados na Súmula 459 do TST e Súmula 126 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000128-77.2016.5.05.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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