JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010349-74.2016.5.03.0137

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0010349-74.2016.5.03.0137, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Constata-se que a parte, nas razões do recurso de revista, indicou ofensa a dispositivo da Constituição Federal, de modo que há que se reputar desfundamentado o recurso de revista. Assim, o agravo de instrumento enseja ser analisado, ultrapassado o óbice imposto na decisão agravada. Observa-se, contudo, que a parte, em desatenção a o que ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, não procedeu a indicação, de maneira analítica, das violações apontadas, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010349-74.2016.5.03.0137. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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