JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011742-14.2015.5.15.0144

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0011742-14.2015.5.15.0144, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. adicional de insalubridade. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO TEMA ANALISADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Constata-se que, em relação ao tema referente ao adicional de insalubridade, a parte, nas razões do agravo de instrumento, de fato, impugnou o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, contrapondo-se ao fundamento específico da decisão denegatória. Assim, o agravo de instrumento enseja ser analisado, ultrapassado o óbice da ausência de dialeticidade imposto na decisão agravada. Observa-se, contudo, que a parte, assim como detectado na decisão denegatória do recurso de revista, em desatenção a o que ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, porquanto procedeu à indicação na íntegra do tema analisado na decisão regional, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011742-14.2015.5.15.0144. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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