JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000420-43.2020.5.17.0151

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0000420-43.2020.5.17.0151, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. SÚMULA N° 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, fundada na aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000420-43.2020.5.17.0151. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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