JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000446-07.2014.5.05.0015

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0000446-07.2014.5.05.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . PRESCRIÇÃO. PCCS/1986. INDICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 251, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 932, INCISO III, DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual não foi conhecido o recurso de revista da reclamada, fundada na aplicação dos entendimentos desta Corte de que: a) a transcrição do acórdão recorrido em relação a vários temas na íntegra e no início das razões recursais, sem proceder à devida correlação com as matérias impugnadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto inviável a identificação do "trecho" em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST; e b) o descumprimento do requisito processual da indicação do trecho de prequestionamento não configura "defeito formal que não se repute grave" passível de ser sanado ou desconsiderado nos termos do artigo 896, § 11, da CLT, uma vez que o dispositivo em questão não se aplica à convalidação de defeito ínsito ao conteúdo ou ao teor do recurso interposto e, levando-se em conta que a interposição de recurso não é considerada ato urgente, é disponibilizado à parte tempo hábil a fim de que construa a sua insurgência recursal mediante a observação dos requisitos recursais exigidos em lei, a respeito dos quais tem prévio conhecimento, bem como das consequências processuais da ausência de satisfação desses requisitos . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000446-07.2014.5.05.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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