- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 0000335-88.2015.5.12.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO PROCESSUAL DISPOSTO NO § 1º-A DO INCISO III DO ARTIGO 896 DA CLT. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. Na hipótese, nas razões do agravo, o exequente traz alegações pertinentes ao cumprimento do requisito processual disposto na Súmula nº 266 e no artigo 896, § 2º, da CLT, questão processual que não constitui o fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja o fato de a parte não ter satisfeito, nas razões do recurso de revista, o requisito disposto no § 1º-A do inciso III do artigo 896 da CLT. Assim, o agravo não ataca o fundamento de decidir da decisão agravada, em razão de não ter se insurgido contra o específico motivo adotado para a denegação do agravo de instrumento . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000335-88.2015.5.12.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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