- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 0000637-80.2015.5.10.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Este Relator fundamentou , de forma expressa e clara , os motivos pelos qual entendeu inviável o seguimento do recurso de revista interposto pelas reclamadas. Destaca-se que , ao contrário do alegado pelas ora agravantes, não foi obstaculizado em momento algum o acesso à assistência jurídica gratuita. Contudo, conforme o próprio artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal prevê, o benefício somente é devido àqueles " que comprovarem insuficiência de recursos " , o que não ocorreu no caso. A Corte regional , em análise das provas documentais carreadas aos autos, entendeu que não houve demonstração, a contento, da alegada insuficiência de recursos, não tendo sido preenchidos os requisitos necessários, na forma prevista nos artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e 790, § 4º da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000637-80.2015.5.10.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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