JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001465-17.2011.5.06.0018

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001465-17.2011.5.06.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. DESERÇÃO. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST). 1 - A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2 - No caso concreto, a executada somente indicou, nas razões do recurso de revista, afronta a dispositivo legal (art. 932, parágrafo único, do CPC), contrariedade a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e colacionou arestos para confronto de teses. Desse modo, não está fundamentado, conforme o art. 896, § 2º, da CLT, considerando que se olvidou de apontar violação direta da Constituição Federal, como bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade . 3 - Prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001465-17.2011.5.06.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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