JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020329-97.2019.5.04.0012

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020329-97.2019.5.04.0012, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme o Pleno do STF (ADC nº 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação nº 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula nº 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC nº 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, " não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos ". O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE nº 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". Nos debates do julgamento do RE nº 760.931, o Pleno do STF deixou claro que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No caso concreto o TRT, ao demonstrar em que residiria a culpa do ente público por falta de fiscalização, registrou que " No intuito de comprovar a fiscalização, o réu anexou aos autos documentos inerentes ao contrato de trabalho com a primeira reclamada. Contudo, os documentos e a respectiva fundamentação recursal não impressionam, porquanto as irregularidades não foram sanadas a tempo e o trabalhador permaneceu desamparado, sem receber o que lhe era devido. [...] resta evidente a conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ". Ou seja, a premissa é do mero inadimplemento. Não há delimitação no acórdão do TRT de que houvesse descumprimento habitual, reiterado ou ostensivo da empregadora que demonstrasse a falta de fiscalização. Não há prova de culpa. Nem tese sobre o ônus da prova. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020329-97.2019.5.04.0012. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020423-91.2019.5.04.0029

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - DEMHAB. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100932-12.2018.5.01.0034

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC nº 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação nº 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula nº 331), relativamente às obriga…

Agravo de Instrumento 0020195-37.2019.5.04.0023

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DO INSS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de ins…

Agravo 1002191-86.2019.5.02.0605

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021350-16.2016.5.04.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito à jurisprudência do STF e do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93. 3 - Agravo de i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.