- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento 0100745-45.2017.5.01.0064, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DUPLO FUNDAMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. 1. Encontra óbice na Súmula n.º 422, item I, desta Corte superior o conhecimento do Agravo de Instrumento quando o Tribunal Regional utiliza mais de um fundamento para denegar seguimento ao Recurso de Revista e o agravante limita-se a atacar apenas um deles, ignorando por completo a outra razão de decidir sobre a qual erigida a decisão, suficiente para sustentá-la de forma autônoma. 2 . Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3 . Agravo de Instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100745-45.2017.5.01.0064. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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