JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001549-09.2019.5.02.0090

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001549-09.2019.5.02.0090, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é devido o intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho à empregada mulher após o advento da Constituição da República de 1988. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não há que falar em transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior; b ) não se verifica a transcendência jurídica , uma vez que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da existência de jurisprudência atual, iterativa e notória nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não demonstrada a transcendência econômica , pois o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 15.000,00, ID. 8a41951, à p. 404 do eSIJ, não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001549-09.2019.5.02.0090. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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