JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000823-56.2010.5.04.0011

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo Interno 0000823-56.2010.5.04.0011, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. A discussão nos autos, acerca da desconsideração da personalidade jurídica e da responsabilidade do sócio retirante, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal dos artigos 5o, II, XXII, e LIV da Constituição da República. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000823-56.2010.5.04.0011. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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